A principal função de uma empresa de administração de imóveis que atua como fiduciária é arrecadar as taxas condominiais dos proprietários. Isso também inclui gerenciar solicitações de fundos para reparos ou despesas imprevistas, liquidar pagamentos a prestadores de serviços, como empresas de manutenção ou coleta de lixo, e administrar o orçamento geral do condomínio. Neste contexto, a contabilidade deve ser precisa e transparente. Deve refletir fielmente o fluxo de fundos entre as diversas partes interessadas envolvidas no condomínio. Isso inclui manter registros exatos das taxas cobradas, dos pagamentos feitos a fornecedores e das transações financeiras relacionadas à operação diária do condomínio.
As obrigações contábeis das imobiliárias também variam de acordo com seu regime tributário. Os regimes tributários aplicáveis às imobiliárias são: micro BIC real simplificado Normal de verdade. Vamos decifrar juntos quais são as obrigações contábeis inerentes a cada um desses regimes. Obrigações contábeis para o regime micro-BIC – O regime fiscal micro-BIC aplica-se às agências imobiliárias que operam como empresas individuais.
Para ser elegível para o regime micro-BIC, o volume de negócios anual, excluindo o IVA, não deve exceder € 77.700. Neste regime, as obrigações contabilísticas são simplificadas. Consistem principalmente na manutenção de um registo de receitas e compras, bem como na declaração do volume de negócios. Registro de receitas: As empresas que operam sob o regime micro-BIC devem registrar todas as suas receitas diariamente em um registro de receitas. Este documento deve incluir: a natureza das receitas sua quantidade Referências aos documentos comprobatórios. https://marcosoterohighline.com.br/